Consulte a seguir a documentação necessária para seu processo.
Quando o casal está de acordo com o fim do casamento, todo o processo pode ser feito em cartório, de maneira simples e rápida.
Assim, no divórcio extrajudicial, não é necessário nenhum processo judicial, ou seja, não haverá a presença de um juiz.
Para tanto, alguns requisitos são necessários para que seja possível fazer o divórcio em cartório:
Documentos necessários:
Se o casal possuir bens para dividir, são necessários os seguintes documentos:
O divórcio judicial ocorre pelas mesmas razões do divórcio extrajudicial, quando não existe mais vontade de o casal permanecer junto. Entretanto, pode ser consensual ou litigioso.
O divórcio consensual judicial ocorre quando algum dos requisitos do divórcio extrajudicial não é atendido pelo casal, quando por exemplo existem filhos menores, incapazes ou no caso de gravidez da mulher.
O divórcio litigio, por sua vez, existe quando não há consenso sobre o término do relacionamento ou sobre a partilha dos bens constituídos ao longo do relacionamento.
Documentos necessários:
Se o casal possuir bens para dividir, são necessários os seguintes documentos:
Quotas de Empresa: Juntar Contrato Social com alterações (caso tenha), balanço patrimonial do último mês, Certidão Simplificada da Junta Comercial, e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome das partes, que poderá ser retirada no site da Receita Federal do Brasil.
A união estável ocorre quando um casal possui convivência duradora, contínua e pública, com a intenção de constituir família, podendo ser realizada mediante escritura pública declaratória (cartório de notas), ou reconhecida em juízo através de ação judicial.
Documentos necessários:
A pensão alimentícia é o valor pago por uma pessoa para suprir as necessidades de outra. Normalmente é devida pelos pais aos filhos, existindo, entretanto, casos em que os filhos devem ajudar no custeio de seus pais quando idosos.
Segundo a jurisprudência, ao se fixar o valor pago a título de pensão, devem ser observados dois requisitos: a necessidade de quem vai receber a pensão e a possibilidade de quem vai pagar, uma vez que o valor pago dos alimentos deve ser razoável para que também consiga viver com dignidade a pessoa que tiver que pagá-los.
Documentos Necessários:
1. RG e CPF das partes;
2. Certidão de nascimento do(s) filho(s), quando houver(em) ou qualquer outro documento que demonstre a relação de parentesco;
3. Comprovante de renda;
4. Comprovante de residência;
5. Comprovação dos gastos (ex: aluguel, condomínio, água, luz, telefone);
6. Documentação que comprove a possibilidade do alimentante.
O inventário é um procedimento pelo qual se transmite aos herdeiros os bens e direitos conquistados em vida pela pessoa que vem a falecer. Nos mesmos moldes do divórcio extrajudicial, o inventário tambem pode ser feito em cartório desde que sejam observados os seguintes requisitos:
Documentos Necessários:
Do Falecido:
Dos Herdeiros e viúvo(a):
Dos Bens:
Do mesmo modo que o inventário extrajudicial, o inventário judicial é um procedimento para transferir os bens da pessoa que faleceu aos seus herdeiros, quando não há o cumprimento de algum requisito essencial para que seja feito em cartório ou caso não se tenha consenso sobre a divisão dos bens entre os herdeiros.
O inventario judicial tambem é realizado quando há dívidas deixadas pelo falecido, ou quando os herdeiros não possuem o valor para custear o imposto de transmissão causa mortis – ITCD e se faz necessário pedir autorização judicial para vender algum bem e pagar débitos e tributos.
Documentos Necessários:
Do Falecido:
Dos Herdeiros e viúvo(a):
Dos Bens:
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