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OAB/DF 44.320
Advogado formado pela Universidade Católica de Brasília-UCB em 2014, atuante nas áreas Cível, Família, Sucessões, Administrativo e Fundiária.
OAB/DF 57.807
Advogado formado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) no ano de 2017, pós-graduado em direito administrativo, atuante também na área cível.
Existem duas formas de se divorciar no Brasil: o divórcio judicial, que é realizado por meio de um processo judicial, e o divórcio extrajudicial, que pode ser feito em cartório, desde que o casal atenda a certos requisitos legais.
Os requisitos para o divórcio extrajudicial incluem: consenso entre as partes, inexistência de filhos menores de idade ou incapazes e a presença de um advogado.
O processo de divórcio judicial é iniciado por meio de uma petição inicial, que deve ser apresentada por um dos cônjuges. Depois disso, é necessário aguardar a citação do outro cônjuge e a realização de audiências. Em geral, o processo pode levar alguns meses para ser concluído.
No divórcio, os bens do casal são divididos de acordo com o regime de bens adotado durante o casamento. No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, são considerados comuns os bens adquiridos durante o casamento, enquanto que os bens anteriores ao casamento e os adquiridos por doação ou herança são considerados particulares.
A guarda dos filhos é decidida de acordo com o interesse das crianças e levando em consideração a capacidade de cada um dos pais em cuidar delas. É possível que a guarda seja compartilhada entre os pais ou atribuída a apenas um deles, dependendo do caso.
O tempo para se divorciar pode variar bastante, dependendo da forma escolhida e da complexidade do caso. O divórcio extrajudicial costuma ser mais rápido, podendo ser concluído em alguns dias, enquanto que o divórcio judicial pode levar alguns meses para ser concluído.
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