DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES​

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Documentação​

Consulte a seguir a documentação necessária para seu processo.

Quando o casal está de acordo com o fim do casamento, todo o processo pode ser feito em cartório, de maneira simples e rápida.

Assim, no divórcio extrajudicial, não é necessário nenhum processo judicial, ou seja, não haverá a presença de um juiz.

Para tanto, alguns requisitos são necessários para que seja possível fazer o divórcio em cartório:

  1. O casal esteja de acordo em relação ao divórcio e à divisão de bens;
  2. Não pode haver filhos menores de idade, incapazes ou gravidez;
  3. A presença de um advogado.

 

Documentos necessários:

  1. Certidão de casamento atualizada;
  2. RG e CPF das partes;
  3. Certidão de nascimento do(s) filho(s), quando houver(em); e

 

Se o casal possuir bens para dividir, são necessários os seguintes documentos:

  1. Imóveis: Apresentar Certidão da Matrícula com negativa de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente;
  2. Móveis: Documentos que comprovem a propriedade (CRLV/DUT, extrato bancário, etc.);
  3. Quotas de Empresa: Juntar Contrato Social com alterações (caso tenha), balanço patrimonial do último mês, Certidão Simplificada da Junta Comercial, e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome das partes, que poderá ser retirada no site da Receita Federal do Brasil.

 

O divórcio judicial ocorre pelas mesmas razões do divórcio extrajudicial, quando não existe mais vontade de o casal permanecer junto. Entretanto, pode ser consensual ou litigioso.

O divórcio consensual judicial ocorre quando algum dos requisitos do divórcio extrajudicial não é atendido pelo casal, quando por exemplo existem filhos menores, incapazes ou no caso de gravidez da mulher.

O divórcio litigio, por sua vez, existe quando não há consenso sobre o término do relacionamento ou sobre a partilha dos bens constituídos ao longo do relacionamento.

Documentos necessários:

  1. Certidão de casamento atualizada;
  2. RG e CPF das partes;
  3. Certidão de nascimento do(s) filho(s), quando houver(em); e

 

Se o casal possuir bens para dividir, são necessários os seguintes documentos:

  1. Imóveis: Apresentar Certidão da Matrícula com negativa de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente;
  2. Móveis: Documentos que comprovem a propriedade (CRLV/DUT, extrato bancário, etc.);

Quotas de Empresa: Juntar Contrato Social com alterações (caso tenha), balanço patrimonial do último mês, Certidão Simplificada da Junta Comercial, e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome das partes, que poderá ser retirada no site da Receita Federal do Brasil.

 

A união estável ocorre quando um casal possui convivência duradora, contínua e pública, com a intenção de constituir família, podendo ser realizada mediante escritura pública declaratória (cartório de notas), ou reconhecida em juízo através de ação judicial.

Documentos necessários:

  1. Certidão de casamento atualizada;
  2. RG e CPF das partes;
  3. Certidão de nascimento do(s) filho(s), quando houver(em)
  4. Provas que comprovem a convivência ex.: fotos, conversas por aplicativo, testemunhas.
  5. Imóveis: Apresentar Certidão da Matrícula com negativa de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente;
  6. Móveis: Documentos que comprovem a propriedade (CRLV/DUT, extrato bancário, etc.);
  7. Quotas de Empresa: Juntar Contrato Social com alterações (caso tenha), balanço patrimonial do último mês, Certidão Simplificada da Junta Comercial, e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome das partes, que poderá ser retirada no site da Receita Federal do Brasil

 

A pensão alimentícia é o valor pago por uma pessoa para suprir as necessidades de outra. Normalmente é devida pelos pais aos filhos, existindo, entretanto, casos em que os filhos devem ajudar no custeio de seus pais quando idosos.
Segundo a jurisprudência, ao se fixar o valor pago a título de pensão, devem ser observados dois requisitos: a necessidade de quem vai receber a pensão e a possibilidade de quem vai pagar, uma vez que o valor pago dos alimentos deve ser razoável para que também consiga viver com dignidade a pessoa que tiver que pagá-los.


Documentos Necessários:

1. RG e CPF das partes;
2. Certidão de nascimento do(s) filho(s), quando houver(em) ou qualquer outro documento que demonstre a relação de parentesco;
3. Comprovante de renda;
4. Comprovante de residência;
5. Comprovação dos gastos (ex: aluguel, condomínio, água, luz, telefone);
6. Documentação que comprove a possibilidade do alimentante.

O inventário é um procedimento pelo qual se transmite aos herdeiros os bens e direitos conquistados em vida pela pessoa que vem a falecer. Nos mesmos moldes do divórcio extrajudicial, o inventário tambem pode ser feito em cartório desde que sejam observados os seguintes requisitos:

  1. Maioridade e capacidade de todos os herdeiros (incluindo herdeiros emancipados);
  2. Consenso sobre a divisão dos bens do falecido, após o desconto das dívidas;
  3. Ausência de testamento ou testamento caduco ou revogado;
  4. Não haver bens no exterior.
  5. Presença de um advogado.


Documentos Necessários:

Do Falecido:

  1. RG,
  2. CPF,
  3. Certidão de Óbito,
  4. Certidão de Casamento ou Nascimento (caso seja solteiro);


Dos Herdeiros e viúvo(a):

  1. RG e CPF,
  2. Certidão de Casamento ou Nascimento;


Dos Bens:

  1. Imóveis: Apresentar Certidão da Matrícula com negativa de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente;
  2. Móveis: Documentos que comprovem a propriedade (CRLV/DUT, extrato bancário, etc.);
  3. Quotas de Empresa: Juntar Contrato Social com alterações (caso tenha), balanço patrimonial do mês do óbito, Certidão Simplificada da Junta Comercial, e Certidão Negativa de Débitos Tributários (GDF) e de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

Do mesmo modo que o inventário extrajudicial, o inventário judicial é um procedimento para transferir os bens da pessoa que faleceu aos seus herdeiros, quando não há o cumprimento de algum requisito essencial para que seja feito em cartório ou caso não se tenha consenso sobre a divisão dos bens entre os herdeiros.

O inventario judicial tambem é realizado quando há dívidas deixadas pelo falecido, ou quando os herdeiros não possuem o valor para custear o imposto de transmissão causa mortis – ITCD e se faz necessário pedir autorização judicial para vender algum bem e pagar débitos e tributos.

Documentos Necessários:

Do Falecido:

  1. RG,
  2. CPF,
  3. Certidão de Óbito,
  4. Certidão de Casamento ou Nascimento (caso seja solteiro);

 

Dos Herdeiros e viúvo(a):

  1. RG e CPF
  2. Certidão de Casamento ou Nascimento;

 

Dos Bens:

  1. Imóveis: Apresentar Certidão da Matrícula com negativa de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente;
  2. Móveis: Documentos que comprovem a propriedade (CRLV/DUT, extrato bancário, etc.);
  3. Quotas de Empresa: Juntar Contrato Social com alterações (caso tenha), balanço patrimonial do mês do óbito, Certidão Simplificada da Junta Comercial, e Certidão Negativa de Débitos Tributários (GDF) e de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

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